Legislação

Decreto 6.506, de 09/07/2008

Art.
Art. 2º

- A GDAPI é devida aos ocupantes dos cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, quando em exercício das atividades inerentes às suas atribuições no INPI.

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