Legislação

Decreto 6.506, de 09/07/2008

Art.
Art. 5º

- A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance das metas do INPI.

Parágrafo único - Na avaliação de desempenho individual, serão observados os seguintes critérios mínimos:

I - alcance de metas individuais;

II - dedicação e compromisso com a instituição;

III - conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;

IV - qualidade técnica do trabalho;

V - iniciativa; e

VI - disciplina e relacionamento interpessoal com público interno e externo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total