Legislação
Decreto 6.507, de 09/07/2008
- A GQDI é devida aos ocupantes dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, quando em exercício das atividades inerentes às suas atribuições no Inmetro.
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