Legislação
Decreto 6.507, de 09/07/2008
- Os critérios e procedimentos específicos de atribuição da GQDI serão estabelecidos em ato do Presidente do Inmetro, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - O ato a que se refere o caput deverá conter:
I - identificação do responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho no Inmetro;
II - os fatores a serem aferidos na avaliação de desempenho individual, observado o disposto no § 12 do art. 5º;
III - os indicadores de desempenho institucional a serem considerados para cada fator, em concordância com os indicadores estipulados no contrato de gestão;
IV - o peso relativo de cada fator;
V - a metodologia de avaliação a ser utilizada, abrangendo os procedimentos que comporão o processo de avaliação, a seqüência em que serão desenvolvidos e os responsáveis pela sua execução; e
VI - os procedimentos relativos ao encaminhamento de recursos por parte do servidor avaliado.
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