Legislação

Decreto 6.508, de 15/07/2008

Art.
Art. 1º

- Ficam incluídas no Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei 11.653, de 07/04/2008, as programações constantes do Anexo deste Decreto, no valor de R$ 4.057.545.127,00 (quatro bilhões, cinqüenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais), decorrentes da aprovação da Lei 11.647, de 24/03/2008 – Lei Orçamentária Anual.

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