Legislação

Decreto 6.508, de 15/07/2008

Art.
Art. 2º

- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará na Internet os Anexos da Lei do Plano Plurianual, incorporando as programações deste Decreto, nos termos do § 1º do art. 16 da Lei 11.653/2008.

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