Legislação

Decreto 6.513, de 22/07/2008

Art.
Art. 1º

- O caput do art. 2º do Decreto 4.412, de 07/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - As Forças Armadas, por meio do Ministério da Defesa, e a Polícia Federal, por meio do Ministério da Justiça, ressalvada a hipótese prevista no art. 3º-A deste Decreto, deverão encaminhar previamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional plano de trabalho relativo à instalação de unidades militares e policiais, referidas no inciso II do art. 1º, com as especificações seguintes:] (NR
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