Legislação

Decreto 6.514, de 22/07/2008

Art. 131

Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS (Ir para)

Seção V - DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 131

- O recurso não será conhecido quando interposto:

I - fora do prazo;

II - perante órgão ambiental incompetente; ou

III - por quem não seja legitimado.

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