Legislação

Decreto 6.514, de 22/07/2008

Art. 95

Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS (Ir para)

Seção I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 95

- O processo será orientado pelos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, bem como pelos critérios mencionados no parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784, de 29/01/1999. [[Lei 9.784/1999, art. 2º.]]

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Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 2º (Administrativo. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal