Legislação

Decreto 6.515, de 22/07/2008

Art.
Art. 7º

- O Ministério do Meio Ambiente, consultados os entes federativos que aderirem aos Programas de Segurança Ambiental, elaborará proposta para a provisão de assistência médica e seguro de vida e de acidentes dos servidores mobilizados, quando vitimados em atuação efetiva em operações dos Programas.

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