Legislação

Decreto 6.516, de 28/07/2008

Art.

Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga as Emendas, adotadas em 18 de maio de 1998, à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto das Emendas, adotadas em 18 de maio de 1998, à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979, por meio do Decreto Legislativo 375, de 21/12/2007;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação das referidas Emendas junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional em 20 de março de 2008; e

Considerando que as Emendas entraram em vigor internacional, para todas as Partes, incluindo o Brasil, em 1º de janeiro de 2000; DECRETA:

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