Legislação
Decreto 6.517, de 28/07/2008
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 14- O provimento das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0001 a 0005 (Letras A/E) da Secretaria de Assuntos Estratégicos observará as seguintes diretrizes:
I - as do Grupo 0001(A) serão ocupadas por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;
II - as do Grupo 0002(B) serão ocupadas por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa;
III - as do Grupo 0003(C) serão ocupadas, em princípio, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa; e
IV - as do Grupo 0005(E) serão ocupadas, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa.
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