Legislação
Decreto 6.517, de 28/07/2008
(D.O. 28/07/2008)
- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria de Assuntos Estratégicos e nas entidades a ela vinculadas serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Secretaria de Assuntos Estratégicos serão feitas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa, ou aos respectivos Governos dos Estados e do Distrito Federal.
§ 1º - Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.
§ 2º - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria de Assuntos Estratégicos, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria de Assuntos Estratégicos será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
- O desempenho de função na Secretaria de Assuntos Estratégicos constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
- O provimento das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0001 a 0005 (Letras A/E) da Secretaria de Assuntos Estratégicos observará as seguintes diretrizes:
I - as do Grupo 0001(A) serão ocupadas por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;
II - as do Grupo 0002(B) serão ocupadas por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa;
III - as do Grupo 0003(C) serão ocupadas, em princípio, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa; e
IV - as do Grupo 0005(E) serão ocupadas, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa.
- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Assuntos Estratégicos poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com sua área de atuação.
- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 8º (Altera o Anexo II. Vigência em 19/12/2013).Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 06/05/2011).
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE | CARGO | DENOMINAÇÃO/CARGO | NE/DAS/RMP |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
1 | Diretor de Programa | 101.5 | |
2 | Coordenador-Geral | 101.4 | |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
4 | Assessor Especial | 102.5 | |
4 | Assessor | 102.4 | |
9 | Assessor Técnico | 102.3 | |
9 | Assistente | 102.2 | |
6 | Assistente Técnico | 102.1 | |
5 | Assessor Especial Militar | Grupo 0001 (A) | |
2 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
2 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003(C) | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005(E) | |
SECRETARIA EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
1 | Secretário-Executivo Adjunto | 101.5 | |
1 | Diretor de Programa | 101.5 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
1 | Assessor | 102.4 | |
6 | Assessor Técnico | 102.3 | |
7 | Assistente | 102.2 | |
4 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SUBSECRETARIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS | 1 | Subsecretário | 101.6 |
2 | Diretor de Programa | 101.5 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
3 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
2 | Assessor | 102.4 | |
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | 1 | Subsecretário | 101.6 |
2 | Diretor de Programa | 101.5 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
3 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
2 | Assessor | 102.4 | |
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESOCIAL | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Secretário Adjunto | 101.5 | |
2 | Diretor de Programa | 101.5 | |
6 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
NE | 5,40 | 1 | 5,40 | 1 | 5,40 |
DAS 101.6 | 5,28 | 2 | 10,56 | 3 | 15,84 |
DAS 101.5 | 4,25 | 8 | 34,00 | 11 | 46,75 |
DAS 101.4 | 3,23 | 12 | 38,76 | 18 | 58,14 |
DAS 102.5 | 4,25 | 4 | 17 | 4 | 17 |
DAS 102.4 | 3,23 | 9 | 29,07 | 9 | 29,07 |
DAS 102.3 | 1,91 | 23 | 43,93 | 26 | 49,66 |
DAS 102.2 | 1,27 | 20 | 25,40 | 22 | 27,94 |
DAS 102.1 | 1,00 | 12 | 12,00 | 12 | 12,00 |
TOTAL | 91 | 216,12 | 106 | 261,80 |
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO NOVA | |
QUANTIDADE. | VALOR TOTAL | ||
Grupo 0001 (A) | 0,64 | 5 | 3,20 |
Grupo 0002 (B) | 0,58 | 2 | 1,16 |
Grupo 0003 (C) | 0,53 | 2 | 1,06 |
Grupo 0005 (E) | 0,44 | 1 | 0,44 |
TOTAL | 10 | 5,86 |
Redação anterior (do Decreto 7.062, de 13/01/2010):
Decreto 7.062, de 13/01/2010 (Alteração do Anexo II)ANEXO II
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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ANEXO II
Redação anterior (do Decreto 6.894, de 03/07/2009):
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REÚBLICA, DEVIDA A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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ANEXO II
Redação anterior (do Decreto 6.793, de 10/03/2009).
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REÚBLICA, DEVIDA A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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Redação anterior (original):
ANEXO II
a)
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