Legislação
Decreto 6.517, de 28/07/2008
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 4º- À Secretaria-Executiva compete:
Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação ao caput. Vigência em 06/05/2011).Redação anterior: [Art. 4º - À Subchefia-Executiva compete:]
I - exercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
II - colaborar com o Ministro de Estado na direção, orientação, coordenação e no controle dos trabalhos da Secretaria e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
III - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria de Assuntos Estratégicos;
IV - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria de Assuntos Estratégicos; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
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