Legislação

Decreto 6.517, de 28/07/2008

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 6º

- À Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável compete:

I - estimular e promover a discussão com a sociedade brasileira para formular a estratégia nacional de desenvolvimento sustentável de longo prazo;

II - promover parcerias com órgãos e entidades nacionais e estrangeiras que contribuam para a elaboração de planejamento sustentável de longo prazo;

III - articular, junto aos entes federativos, políticas para o desenvolvimento sustentável de longo prazo;

IV - coordenar as ações da Secretaria de Assuntos Estratégicos no âmbito da Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

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