Legislação
Decreto 6.517, de 28/07/2008
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 5º- À Subsecretaria de Ações Estratégicas compete:
I - propor, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a elaboração de ações e projetos estratégicos para o desenvolvimento de longo prazo;
II - consolidar os projetos de longo prazo para a formulação de uma estratégia nacional;
III - promover estudos comparados de desafios e projetos nacionais, bem como com os de outros países;
IV - estabelecer parcerias com entidades e órgãos técnicos congêneres;
V - promover e coordenar a atividade de pesquisa e análise necessárias à formulação de políticas de longo prazo; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
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