Legislação

Decreto 6.517, de 28/07/2008

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 5º

- À Subsecretaria de Ações Estratégicas compete:

I - propor, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a elaboração de ações e projetos estratégicos para o desenvolvimento de longo prazo;

II - consolidar os projetos de longo prazo para a formulação de uma estratégia nacional;

III - promover estudos comparados de desafios e projetos nacionais, bem como com os de outros países;

IV - estabelecer parcerias com entidades e órgãos técnicos congêneres;

V - promover e coordenar a atividade de pesquisa e análise necessárias à formulação de políticas de longo prazo; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

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