Legislação

Decreto 6.517, de 28/07/2008

Art.

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 8º

- Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 7º (Nova redação ao artigo. Vigência em 19/12/2013).

Redação anterior: [Art. 8º - Aos Subsecretários e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.]

Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação ao artigo. Vigência em 06/05/2011).

Redação anterior: [Art. 8º - Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.]

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