Legislação

Decreto 6.517, de 28/07/2008
(D.O. 28/07/2008)

Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação a Seção I. Vigência em 06/05/2011)
Redação anterior: [Seção I - Do Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos]
Art. 7º

- Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:

Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação ao caput. Vigência em 06/05/2011).

Redação anterior: [Art. 7º - Ao Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:]

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria de Assuntos Estratégicos;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria de Assuntos Estratégicos;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria de Assuntos Estratégicos com os órgãos da Presidência da República e os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

IV - substituir o Ministro de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 8º

- Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 7º (Nova redação ao artigo. Vigência em 19/12/2013).

Redação anterior: [Art. 8º - Aos Subsecretários e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.]

Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação ao artigo. Vigência em 06/05/2011).

Redação anterior: [Art. 8º - Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.]


Art. 9º

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.