Legislação

Decreto 6.517, de 28/07/2008

Art.

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS (Ir para)

Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação a Seção I. Vigência em 06/05/2011)
Redação anterior: [Seção I - Do Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos]
Art. 7º

- Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:

Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação ao caput. Vigência em 06/05/2011).

Redação anterior: [Art. 7º - Ao Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:]

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria de Assuntos Estratégicos;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria de Assuntos Estratégicos;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria de Assuntos Estratégicos com os órgãos da Presidência da República e os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

IV - substituir o Ministro de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

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