Legislação
Decreto 6.517, de 28/07/2008
(D.O. 28/07/2008)
Redação anterior: [Seção I - Do Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos]
Art. 7º
- Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:
Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Nova redação ao caput. Vigência em 06/05/2011).Redação anterior: [Art. 7º - Ao Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:]
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria de Assuntos Estratégicos;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria de Assuntos Estratégicos;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria de Assuntos Estratégicos com os órgãos da Presidência da República e os demais órgãos e entidades da administração pública federal;
IV - substituir o Ministro de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.