Legislação

Decreto 6.519, de 30/07/2008

Art.
Art. 1º

- O art. 9º do Decreto 6.439, de 22/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 9º - (...)
I - (...)
(...)
b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 3.004.000.000,00 (três bilhões e quatro milhões de reais) e R$ 5.485.913.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e treze mil reais), respectivamente; e
c) constituir reserva no valor de R$ 14.244.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões de reais), a ser destinada ao Fundo Soberano do Brasil - FSB, após a sua criação, conforme proposta constante do Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional pela Mensagem 466, de 2/07/2008; e
(...)] (NR)
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