Legislação

Decreto 6.521, de 30/07/2008

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 7.771, de 29/06/2012).

Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 8º, I (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de julho de 2009, o prazo de alocação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto 6.191, de 20/08/2007.
Parágrafo único - Com a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no caput deste artigo, o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da CBEE.]

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