Legislação
Decreto 6.527, de 01/08/2008
- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCII. Vigência em 07/03/2020).
Redação anterior (original): [Art. 5º - A participação no CTFA e no COFA será considerada serviço de relevante interesse público e não ensejará remuneração de qualquer natureza.]
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