Legislação

Decreto 6.528, de 01/08/2008

Art.
Art. 1º

- Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) em R$ 1.052.000.000,00 (um bilhão e cinqüenta e dois milhões de reais), conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento da União pela Lei 11.647, de 24/03/2008, e crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, previsto na Lei 11.735, de 10/07/2008.

Parágrafo único - A efetivação do aumento do capital de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Defesa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total