Legislação

Decreto 6.529, de 04/08/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo da CPLP sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília, em 30/07/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 1.017, de 11/11/2005, o Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília, em 30/07/2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Secretariado Executivo da CPLP em 12 de janeiro de 2006; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1o de outubro de 2003 e passou a vigorar para o Brasil, no plano externo, em 1o de fevereiro de 2006; Decreta:

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