Legislação

Decreto 6.539, de 18/08/2008

Art.

Tributário. Estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 5º (art. 1º)
Decreto 6.674, de 03/12/2008 (arts. 2º, 3º, 4º e 8º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, no art. 2º da Lei Complementar 124, de 03/01/2007, e no art. 2º da Lei Complementar 125, de 03/01/2007, Decreta:

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