Legislação

Decreto 6.539, de 18/08/2008

Art.
Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 6.674, de 03/12/2008).

Redação anterior: [Art. 8º - O § 1º do art. 6º do Decreto 6.047, de 22/02/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 1º - As instruções necessárias à operacionalização dos Fundos e à expedição de laudo constitutivo de projeto para instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimento enquadrado em setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, para efeito de reconhecimento, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do direito à redução de setenta e cinco por cento do imposto de renda, inclusive adicional, calculado com base no lucro da exploração, a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, serão estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional e pelas Agências de Desenvolvimento Regional, nas suas respectivas áreas de competência.] (NR) ]

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