Legislação
Decreto 6.541, de 21/08/2008
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 21/05/2008.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/82, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 29/11/91, em Montevidéu, Uruguai, o Acordo de Complementação Econômica 18, promulgado pelo Decreto 550, de 27/05/92;
Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 21/05/2008, em Montevidéu, o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18, entre os Governos República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai; Decreta:
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