Legislação
Decreto 6.545, de 25/08/2008
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 10- Ao Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos compete:
I - identificar e analisar as condições de competitividade dos produtos turísticos brasileiros;
II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos;
III - identificar os mercados existentes e potenciais, bem como formas alternativas de comercialização dos produtos turísticos brasileiros;
IV - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos turísticos nos canais de comercialização; e
V - conceder prêmios e outros incentivos ao turismo.
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