Legislação

Decreto 6.545, de 25/08/2008
(D.O. 26/08/2008)

Art. 10

- Ao Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos compete:

I - identificar e analisar as condições de competitividade dos produtos turísticos brasileiros;

II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos;

III - identificar os mercados existentes e potenciais, bem como formas alternativas de comercialização dos produtos turísticos brasileiros;

IV - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos turísticos nos canais de comercialização; e

V - conceder prêmios e outros incentivos ao turismo.


Art. 11

- Ao Departamento de Marketing compete:

I - propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de marketing, de promoção e propaganda do turismo brasileiro no exterior; e

II - coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de relações públicas nos mercados internacionais prioritários.


Art. 12

- Ao Departamento de Turismo de Negócios e Eventos compete:

I - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação do segmento de negócios e eventos no turismo brasileiro;

II - coordenar a participação dos segmentos turísticos brasileiros de negócios e eventos e de lazer e incentivos em eventos e atividades promocionais voltadas ao incremento do fluxo turístico no território brasileiro e no mercado internacional; e

III - ampliar a participação do Brasil no mercado internacional do turismo, no segmento de negócios e eventos.

Capítulo V - Das Atribuições dos Dirigentes

Art. 13

- Ao Presidente incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da EMBRATUR;

II - orientar e coordenar o funcionamento geral da EMBRATUR em todos os setores de suas atividades, assim como da política geral e dos planos, programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo, afetos as suas finalidades;

III - firmar, em nome da EMBRATUR, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares; e

IV - praticar os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da EMBRATUR.


Art. 14

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas as suas respectivas unidades organizacionais, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.

Capítulo VI - Das Disposições Gerais

Art. 15

- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da EMBRATUR, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.


Art. 16

- Na execução de suas atividades, a EMBRATUR poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de seus objetivos em assuntos relacionados com sua área de atuação.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/ DAS/ FG

    
 1Presidente101.6
 2Assessor102.4
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
 3Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
 1 FG-1
 1 FG-2
 1 FG-3
    
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria101.4
 2Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2
    
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1Diretor101.5
 1Assistente Técnico102.1
    
 1 FG-1
 1 FG-2
 1 FG-3
    
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Finanças1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE TURISMO DE LAZER E INCENTIVOS1Diretor101.5
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Apoio àComercialização1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Segmentação eProdutos1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Novos Mercados1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE MARKETING1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Propaganda1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de RelaçõesPúblicas1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE TURISMO DE NEGÓCIOS E EVENTOS1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral de Turismo de Eventos1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Eventos Promocionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Turismo de Negócios1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

ATUAL

NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR
TOTAL

      
101.65,2815,2815,28
101.54,25521,25417,00
101.43,231754,911548,45
101.31,9111,9111,91
101.21,273746,993240,64
101.11,001212,001212,00
      
102.43,2326,4626,46
102.31,91815,28713,37
102.21,2745,0845,08
102.11,0066,0066,00
      
SUBTOTAL 193175,1684156,19
      
FG-10,2020,4020,40
FG-20,1520,3020,30
FG-30,1220,2420,24
      
SUBTOTAL 260,9460,94
TOTAL99176,1090157,13
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA EMBRATUR P/ A SEGES/MP

QTDE.

VALOR TOTAL

    
DAS 101.5

4,25

1

4,25

DAS 101.4

3,23

2

6,46

DAS 101.2

1,27

5

6,35

 

 

 

 

DAS 102.3

1,91

1

1,91

    
TOTAL

9

18,97