Legislação
Decreto 6.545, de 25/08/2008
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- Ao Departamento de Marketing compete:
I - propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de marketing, de promoção e propaganda do turismo brasileiro no exterior; e
II - coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de relações públicas nos mercados internacionais prioritários.
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