Legislação
Decreto 6.547, de 25/08/2008
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O art. 4º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 4º - (...).
(...).
§ 6º - A reunião do Conselho de Ministros realizar-se-á com a participação de, pelo menos, quatro Ministros de Estado membros da CAMEX ou Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios.
§ 7º - A reunião poderá ocorrer por meio de conferência de vídeo, voz ou qualquer outro recurso tecnológico idôneo, e os atos e documentos expedidos pelo Conselho de Ministros, bem como pelo seu Presidente, poderão ser efetuados por meio eletrônico.] (NR)
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