Legislação
Decreto 6.548, de 25/08/2008
Dá nova redação ao art. 9º do Decreto 2.488, de 02/02/98, que define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51, § 2º, da Lei 9.649, de 27/05/98, Decreta:
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