Legislação

Decreto 6.548, de 25/08/2008

Art.

Dá nova redação ao art. 9º do Decreto 2.488, de 02/02/98, que define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51, § 2º, da Lei 9.649, de 27/05/98, Decreta:

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