Legislação
Decreto 6.550, de 27/08/2008
- São atribuições do Presidente do CONIT:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - manifestar voto próprio e de qualidade, em caso de empate, na deliberação de proposições a serem encaminhadas ao Presidente da República; e
III - encaminhar ao Presidente da República as propostas aprovadas pelo CONIT e o relatório anual de atividades.
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