Legislação

Decreto 6.550, de 27/08/2008

Art.
Art. 7º

- O CONIT contará com uma Secretaria-Executiva, cujas funções serão exercidas pela Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL, com as seguintes atribuições:

Decreto 7.789, de 15/08/2012, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 7º - A Secretaria-Executiva do CONIT será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, nos termos do regimento interno do colegiado, competindo-lhe:]

I - organizar as pautas das reuniões;

II - coordenar o andamento e a implementação das proposições do CONIT, encaminhadas aos órgãos competentes.

Decreto 7.789, de 15/08/2012, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - coordenar e acompanhar a execução das propostas aprovadas pelo Presidente da República;]

III - prestar apoio técnico-administrativo ao colegiado;

IV - dar suporte aos trabalhos dos comitês técnicos; e

V - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas.

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