Legislação

Decreto 6.552, de 01/09/2008

Art. 10
Art. 10

- Será instituído, no âmbito do DENASUS, comitê de avaliação de desempenho com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado das avaliações individuais.

§ 1º - A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde.

§ 2º - Cabe, ainda, ao comitê propor, nos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, as alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, observado o disposto neste Decreto.

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