Legislação

Decreto 6.552, de 01/09/2008

Art.
Art. 2º

- A GDASUS é devida a ocupantes dos cargos de provimento efetivo regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990, em efetivo exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS, do Ministério da Saúde, que cumpram jornada de trabalho semanal de quarenta horas, enquanto permanecerem nesta condição.

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