Legislação

Decreto 6.555, de 08/09/2008

Art. 10-A
Art. 10-A

- Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social disporá sobre:

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.379, de 01/12/2010.

I - cadastramento de servidores, empregados ou funcionários de órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal que poderão compor relações de nomes de candidatos a integrantes das subcomissões técnicas, a serem escolhidos mediante sorteio, nos termos dos §§ 2º e 5º do art. 10 deste Decreto;

II - procedimento de impugnação de nome de candidato a integrante de subcomissão técnica constante de relação destinada a sorteio de seus membros.

Parágrafo único - O procedimento de que trata o inciso II deverá permitir a manifestação do impugnado.

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