Legislação

Decreto 6.555, de 08/09/2008

Art. 10-C
Art. 10-C

- Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social disporá sobre o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas aptas a fornecerem bens ou serviços especializados às agências de propaganda no âmbito da execução do contrato celebrado por órgãos da administração direta do Poder Executivo Federal, admitida a participação de integrantes da administração indireta como fornecedores de informação ou simples usuários.

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.379, de 01/12/2010.

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