Legislação
Decreto 6.555, de 08/09/2008
- As ações de comunicação do Poder Executivo Federal compreendem as áreas de:
I - comunicação digital;
Decreto 12.065, 16/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso I)Redação anterior (Do Decreto 7.379, de 01/12/2010) [I - Comunicação Digital;]
Redação anterior (Original): [I - Imprensa;]
II - comunicação pública;
Decreto 12.065, 16/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso II)Redação anterior (Do Decreto 7.379, de 01/12/2010) [II - Comunicação Pública;]
Redação anterior (Original): [II - Relações Públicas;]
III - promoção;
Decreto 12.065, 16/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso III)Redação anterior (Do Decreto 7.379, de 01/12/2010): [III - Promoção;]
Redação anterior (Original): [III - Comunicação Digital;]
IV - patrocínio;
Decreto 12.065, 16/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso IV)Redação anterior (Do Decreto 7.379, de 01/12/2010): [IV - Patrocínio;]
Redação anterior (Original): [IV - Promoção;]
V - publicidade:
Decreto 12.065, 16/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso V)a) de utilidade pública;
b) institucional;
c) mercadológica; e
d) publicidade legal;
Redação anterior (Do Decreto 7.379, de 01/12/2010) [V - Publicidade, que se classifica em:
a) publicidade de utilidade pública;
b) publicidade institucional;
c) publicidade mercadológica; e
d) publicidade legal;]
Redação anterior (Original): [V - Patrocínio; e]
VI - comunicação institucional:
Decreto 12.065, 16/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso VI)a) relações com a imprensa; e
b) relações públicas:
1. assessoria e consultoria estratégica em marketing de relacionamento;
2. posicionamento institucional; e
3. live marketing.
Redação anterior (Do Decreto 7.379, de 01/12/2010): [VI - Relações com a Imprensa; e]
Redação anterior (Original): [VI - Publicidade, que se classifica em:
a) publicidade de utilidade pública;
b) publicidade institucional;
c) publicidade mercadológica; e
d) publicidade legal.]
VII - (Revogado pelo Decreto 12.065, de 16/06/2024, art. 2º).
Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 7.379, de 01/12/2010): [VII - Relações Públicas.]
Parágrafo único - As áreas constantes dos incisos deste artigo serão conceituadas em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
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