Legislação

Decreto 6.555, de 08/09/2008

Art.
Art. 3º

- As ações de comunicação do Poder Executivo Federal compreendem as áreas de:

I - comunicação digital;

Decreto 12.065, 16/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso I)

Redação anterior (Do Decreto 7.379, de 01/12/2010) [I - Comunicação Digital;]

Redação anterior (Original): [I - Imprensa;]

II - comunicação pública;

Decreto 12.065, 16/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso II)

Redação anterior (Do Decreto 7.379, de 01/12/2010) [II - Comunicação Pública;]

Redação anterior (Original): [II - Relações Públicas;]

III - promoção;

Decreto 12.065, 16/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso III)

Redação anterior (Do Decreto 7.379, de 01/12/2010): [III - Promoção;]

Redação anterior (Original): [III - Comunicação Digital;]

IV - patrocínio;

Decreto 12.065, 16/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso IV)

Redação anterior (Do Decreto 7.379, de 01/12/2010): [IV - Patrocínio;]

Redação anterior (Original): [IV - Promoção;]

V - publicidade:

Decreto 12.065, 16/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso V)

a) de utilidade pública;

b) institucional;

c) mercadológica; e

d) publicidade legal;

Redação anterior (Do Decreto 7.379, de 01/12/2010) [V - Publicidade, que se classifica em:
a) publicidade de utilidade pública;
b) publicidade institucional;
c) publicidade mercadológica; e
d) publicidade legal;]

Redação anterior (Original): [V - Patrocínio; e]

VI - comunicação institucional:

Decreto 12.065, 16/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso VI)

a) relações com a imprensa; e

b) relações públicas:

1. assessoria e consultoria estratégica em marketing de relacionamento;

2. posicionamento institucional; e

3. live marketing.

Redação anterior (Do Decreto 7.379, de 01/12/2010): [VI - Relações com a Imprensa; e]

Redação anterior (Original): [VI - Publicidade, que se classifica em:
a) publicidade de utilidade pública;
b) publicidade institucional;
c) publicidade mercadológica; e
d) publicidade legal.]

VII - (Revogado pelo Decreto 12.065, de 16/06/2024, art. 2º).

Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 7.379, de 01/12/2010): [VII - Relações Públicas.]

Parágrafo único - As áreas constantes dos incisos deste artigo serão conceituadas em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

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