Legislação

Decreto 6.555, de 08/09/2008

Art.
Art. 4º

- O Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM) é integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência de República, como órgão central, e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal que tenham a atribuição de gerir ações de comunicação.

Artigo com redação dada pelo Decreto 7.379, de 01/12/2010.

Redação anterior: [Art. 4º - O Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), a que se refere o art. 4º do Decreto 4.799, de 4/08/2003, é integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência de República, como órgão central, e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação.]

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