Legislação

Decreto 6.559, de 08/09/2008

Art.

Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.238, de 21/07/2010 (art. 45)
Decreto 6.559/2008 (Carreira de Diplomata)
Medida Provisória 493/2010 (Carreira de Diplomata)
Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 11.440, de 29/12/2006, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, vedada a subdelegação, para a prática dos atos de:

I - promoção, por antiguidade, à classe de Segundo-Secretário;

II - promoção, por merecimento, à classe de Primeiro-Secretário; e

III - transferência dos Ministros de Segunda Classe, Conselheiros, Primeiros e Segundos Secretários, do Quadro Ordinário para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogados os Decs 2.341, de 08/10/97, 3.544, de 13/07/2000, 4.248, de 23/05/2002, 4.947, de 06/01/2004, e 6.013, de 14/01/2007.

Brasília, 08/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DA CARREIRA DE DIPLOMATA DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO

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