Legislação

Decreto 6.560, de 08/09/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga o Protocolo Complementar ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior para a Continuidade do Desenvolvimento Conjunto de Satélites de Recursos Terrestres, celebrado em Brasília, em 27/11/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China celebraram, em Brasília, em 27 de novembro de 2002, um Protocolo Complementar ao Acordo Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior para a Continuidade do Desenvolvimento Conjunto de Satélites de Recursos Terrestres;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo Complementar por meio do Decreto Legislativo no 1.020, de 24/11/2005;

Considerando que o Protocolo Complementar entrou em vigor no plano internacional em 20 de março de 2008, nos termos de seu Artigo 18; Decreta:

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