Legislação
Decreto 6.562, de 11/09/2008
Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação na Área de Turismo, celebrado em Brasília, em 28 de abril de 1999.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram, em Brasília, em 28 de abril de 1999, um Acordo na Área de Turismo;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 131, de 19/06/2000;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 30 de junho de 2000, nos termos de seu Artigo 12; Decreta:
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