Legislação
Decreto 6.563, de 11/09/2008
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 14- O Conselho Acadêmico terá caráter consultivo e será presidido pelo Presidente da ENAP, com a finalidade de qualificar o desenvolvimento institucional e as atividades de ensino e pesquisa da Escola, bem como aprimorar sua capacidade para responder a problemas estratégicos de gestão pública.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;