Legislação
Decreto 6.563, de 11/09/2008
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 5º- Ao Gabinete compete assistir ao Presidente no preparo e despacho do expediente, nas relações interinstitucionais e articulações internas necessárias à execução das atividades da ENAP, bem como na elaboração e monitoramento do seu planejamento estratégico.
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