Legislação

Decreto 6.565, de 12/09/2008

Art.

Tributário. Meio ambiente. Doação. Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º, CCLXXXIII (art. 9º. Vigência em 14/05/2022)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a alínea «a» do inciso VI da CF/88, art. 84, e tendo em vista o disposto no § 4º e no caput do art. 225, ambos da Constituição, e na Medida Provisória 438, de 01/08/2008, Decreta: [[CF/88, art. 225.]]

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Medida Provisória 438/2008 (Meio ambiente. Tributário. Doações. Medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras)
Lei 11.828/2008 (Meio ambiente. Tributário. Doações. Medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras)