Legislação
Decreto 6.567, de 16/09/2008
(Revogado pelo Decreto 8.831, de 04/08/2016). Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.782, de 29/10/2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.831, de 04/08/2016, art. 3º (Revogação total)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando o disposto nas Resoluções 1572, de 15/11/2004, e 1643, de 15/12/2005, e 1727, de 15/12/2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decs. 5.368, de 04/04/2005, 5694, de 07/02/2006, e 6033, de 01/02/2007.
Considerando a adoção, em 29 de outubro de 2007, da Resolução no 1782 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras providências, renova até 31 de outubro de 2008 o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim, de acordo com os critérios estabelecidos nas Resoluções nos 1572 (2004) e 1643 (2005); Decreta:
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Decreto 7.549/2011 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.946/2010)
Decreto 7.289/2010 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.893/2009)
Decreto 6.937/2009 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.842/2008)
Decreto 6.033/2007 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.727/2006)
Decreto 5.694/2006 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.643/2005)
Decreto 5.368/2005 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.572/2004)