Legislação

Decreto 6.571, de 17/09/2008

Art.
Art. 6º

- O Decreto 6.253, de 13/11/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Decreto 6.253, de 13/11/2007 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamenta a Lei 11.494, de 20/06/2007)
[Art. 9º-A - Admitir-se-á, a partir de 01/01/2010, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matriculas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
Parágrafo único - O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições mencionadas no art. 14.] (NR)
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